Estatuto

1. Nome
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O nome de nossa agrupação será ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DE ATLETAS VETERANOS DO MERCOSUL (daqui para frente nos referiremos a ela, pela sigla em Português e Espanhol como "ACAVEM").
2. Sede
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A sede da Associação deverá ser situada onde resida o Presidente.
3. Residência de Diretores
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Deverão residir no mesmo país e estado e, preferencialmente, na mesma microrregião do Presidente, os Diretores Secretário, Financeiro, de Estádio e Fora de Estádio.
4. Estrutura
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a) A ACAVEM é uma sociedade de direito privado, responsável pela administração de seu patrimônio, regida pelo seu estatuto e leis vigentes.
b) Serão considerados fundadores da ACAVEM todas as agremiações que se filiarem dentro de um prazo de seis meses, a contar da data de homologação do presente estatuto.
5. Propósito
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a) Organizar e administrar os campeonatos e torneios do Mercosul, para atletas femininas de 35 anos ou mais de idade e para homens de 40 anos ou mais de idade, sem interferir nos campeonatos e torneios a nível mundial da WAVA.
b) Celebrar acordos, convênios, tratados, convenções e protocolos de intenções, bem como coordenar e padronizar as atividades internacionais de suas afiliadas. Confirmar os campeonatos e torneios de Clubes, Associações, Agrupações e Círculos de Atletas Veteranos, Masters ou Seniores dos países membros do "Mercado Comum do Sul - Mercosul".

c) Ratificar e registrar os resultados e recordes das competições, por grupos de idades de cinco em cinco anos e manter atualizados os registros de destaque de todo afiliado.
d) Fomentar a amizade internacional, o entendimento e cooperação através das competições de atletas Veteranos Masters e Seniores, respeitando-se as idades das categorias em cada modalidade, definidas nos estatutos e regras da organização internacional que os dirige.
e) Representar os atletas veteranos, masters e seniores dos afiliados, junto às autoridades públicas dos países membros do "Mercado Comum do Sul - Mercosul".
f) Filiar-se a WORLD ASSOCIATION OF VETERAN ATHLETES - WAVA, e demais entidades irmanadas, mantendo estreitas relações com a CONFEDERAÇÃO SUL AMERICANA DE ATLETISMO - CONSUDATLE.
6. Filiações
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a) Podem filiar-se todos os Clubes, Associações, Agrupações e Círculos de Atletas Veteranos, Masters e Seniores dos países membros do "Mercado Comum do Sul - Mercosul".
b) A Assembléia Geral poderá permitir a filiação individual (avulsa), diretamente a ACAVEM, de atletas veteranos dos países filiados.
c) O Conselho Executivo determinará a quota de filiação a todos os filiados, seu monto e sua forma de pagamento.
d) Cada filiado proporcionará ao Diretor Secretário toda a informação que lhe seja requerida, relacionada com sua organização, seus diretores e suas modificações.
e) Um filiado pode ser excluído somente pela Assembléia Geral.
f) O Conselho Executivo tem o direito de excluir qualquer atleta avulso, bem como de suspender qualquer filiado.

Será permitida a participação de atletas mulheres, com idade a partir dos 30 anos e homens com idade a partir dos 35 anos no Atletismo, daqui para a frente, denominados "Pré-veteranos". Porém não poderão receber homologação de recordes.
g) Para as outras modalidades, se respeitará os estatutos dos filiados.

7. Assembléia Geral Ordinária
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a) A Assembléia Geral Ordinária, se reunirá de quatro em quatro anos e será integrada pelos Conselheiros, Delegados Regionais, Delegados de Clubes e um Membro da CONSUDATLE.
b) Na Assembléia Geral Ordinária, cada afiliado terá direito a designar um delegado, mais um delegado adicional para cada cem de seus competidores, nos dois últimos Campeonatos Mercosul de atletas. Porém, nenhum filiado, poderá ter mais de cinco Delegados.
c) Cada um dos membros do Conselho Executivo, dos Delegados Regionais e Delegados dos Clubes, terão direito a um só voto e não poderão votar em nome das pessoas ausentes. O Presidente ou a pessoa a quem foi delegada suas funções, terá adicionalmente o voto de minerva para decidir empates. Não se permitirá voto por poder.
d) Na Assembléia Geral Ordinária, exceto quando se trate de modificações ao Estatuto, para a qual se necessita uma maioria de dois terços, as decisões se tomarão com base na maioria simples de votos, e terão validade legal independentemente do número de presentes.
e) A Assembléia Geral Ordinária anotará todos os encaminhamentos de competência da Junta Revisora.
f) A Assembléia Geral Ordinária:

   i. Elegerá de quatro em quatro anos, todos os Diretores executivos da ACAVEM.
   ii.Os trabalhos da Assembléia Geral se desenvolverão sob a direção dos seguintes Diretores Executivos:
   a. Presidente
   b. Vice-presidente
   c. Diretor Secretário
   d. Diretor de Estádio
   e. Diretor Fora de Estádio
   f. Diretor de Medicina Desportiva
   g. Diretor Financeiro
   h. Diretora Feminina
   i. Um Delegado designado por cada região.
   j. Um Membro designado pela CONSUDATLE.
  iii. Tomará nota da designação dos Delegados e Junta Revisora pelos Clubes afiliados.
  iv. Decidirá sobre as proposições de emendas ao Estatuto.
  v. Aprovará a realização de Campeonatos ou Torneios Mercosul de atletas dos países filiados, considerando as proposições de cada postulante, e autorizando a assinatura, por parte do Conselho Executivo, do respectivo contrato.
  vi. Decidirá sobre todos os assuntos de política interna.
g) A Assembléia Geral Ordinária pode:
  i. Decidir a respeito das propostas de emenda ao regulamento.
  ii. Instruir ao Conselho Executivo para que decida sobre algum assunto específico, incluindo uma proposta de emenda ao Regulamento.
  iii. Delegar poderes de contingência ao Conselho Executivo sobre algum assunto específico.
  iv. Decidir quais Diretores da ACAVEM terão direito à passagem, alojamento e alimentação, quando se os necessite em tarefas de natureza técnica em um Campeonato ou Torneio Mercosul para Atletas Veteranos. Os casos extraordinários, não previstos na Assembléia, poderão ser resolvidos pelo Presidente do Conselho Executivo, até que se resolva, a continuidade dessa atividade nas próximas Assembléias Ordinária ou Extraordinária.
  v. Decidir sobre o destino das doações em dinheiro ou implementos da WAVA.
  vi. O Diretor Secretário notificará aos filiados a data da abertura da Assembléia Geral Ordinária com não menos de cento e vinte dias de antecipação.
h) A proposição de uma emenda ao Estatuto, pode ser apresentada por um filiado ou por um membro do Conselho Executivo, porém deverá estar nas mãos do Diretor Secretárionoventa dias antes da data da abertura da Assembléia Geral Ordinária. Se alguma proposição de emenda ao Estatuto não é aceita em uma Assembléia Geral, não se poderá apresentar novamente na seguinte Assembléia Geral, a menos que seja recomendada pelo Conselho Executivo.
i) O Diretor Secretário notificará aos Delegados Nacionais, à Junta Revisora e ao Conselho Executivo, com não menos de quarenta e cinco dias de antecipação a data de abertura da Assembléia Geral Ordinária, com a agenda de cada seção, incluindo as proposições de emendas ao Estatuto, e as chapas completas dos candidatos para ocupar cargos Diretivos.
j) Não poderá ser Delegado ante uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária da ACAVEM, durante seu período de suspensão, a pessoa julgada culpada de qualquer uma das ofensas, indicadas no regulamento.
k) Cada Delegado dos Clubes Nacionais Regionais e Clubes filiados deve ser membro do filiado que representa. Se permitirá substitutos de qualquer Delegado representante de Clube, porém não de Diretores da ACAVEM ou Delegado de Clube Regional Nacional. Um substituto pode votar em nome de um Delegado representante de Clube ausente, se é que o substituto cumpre com os requisitos que dão direito a voto. O substituto será apresentado por escrito ao Diretor Secretário da ACAVEM, com as assinaturas dos Presidentes do Clube a que pertence e do Clube Nacional da Região, em papel timbrado, num prazo de 24 horas antes do início da Assembléia Geral Ordinária.
8. Assembléia Geral Extraordinária
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a) A Assembléia Geral Extraordinária, se reunirá todos os anos, durante os Campeonatos Mercosul de Estádio ou Fora de Estádio, que não coincidam, com a Assembléia Geral Ordinária.
b) Na Assembléia Extraordinária, se tratarão de temas inerentes à política administrativa e financeira da ACAVEM.
c) Nas Assembléias Extraordinárias ou Ordinárias, a Junta Revisora informará da aprovação do projeto orçamentário e da contabilidade da ACAVEM.
d) O Diretor Secretário da ACAVEM, informará com noventa dias de antecipação, a todos os membros a agenda a tratar.

9. Junta Revisora de Contas
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a) A Junta Revisora estará integrada pelo número de membros titulares, equivalente ao número de países afiliados e seus suplentes, eleitos em Assembléia Regional Nacional pelos Clubes filiados da ACAVEM.
b) A Junta Revisora será responsável, pela aprovação do projeto orçamentário e da contabilidade do Diretor Financeiro da ACAVEM.
c) A Junta Revisora encaminhará às Assembléias Gerais Ordinária ou Extraordinária, todos os erros administrativos da ACAVEM.
d) Em última instância, a Junta Revisora poderá solicitar assessoria especializada de auditores particulares.

10. Conselho Executivo
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a) O Conselho Executivo estará integrado pelos seguintes diretores:
   i. Presidente
   ii. Vice-presidente
   iii. Diretor Secretário
   iv. Diretor de Estádio
   v. Diretor Fora de Estádio
   vi. Diretor de Medicina Desportiva
   vii. Diretor Financeiro
   viii. Diretora Feminina
   ix. Delegados de Clubes Nacionais
   x. Membro designado pela CONSUDATLE
b) O Conselho Executivo administrará os assuntos da ACAVEM, a partir das decisões das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.c) O Conselho Executivo poderá emendar o Regulamento, por sua própria iniciativa, desde que ao fazê-lo, não contradiga alguma decisão da Assembléia Geral Ordinária.
d) O Conselho Executivo considerará e decidirá sobre qualquer assunto específico que seja apresentado pela Assembléia Geral Ordinária.
e) O Conselho Executivo acatará a junta Revisora eleita por todos os afiliados regionais.
f) Nas reuniões do Conselho Executivo, se observarão as regras de procedimentos que sejam aceitáveis pela maioria dos presentes.
g) As decisões do Conselho Executivo se tomarão por simples maioria, tendo o Presidente ou quem assuma seu lugar, um voto adicional (minerva) em caso de empate. Se constitui quorum legal com pelo menos dois terços dos membros do Conselho Executivo.
h) O Diretor Secretário notificará a cada membro do Conselho Executivo, a data, a hora e o lugar de cada reunião do Conselho Executivo.
i) O Conselho Executivo ratificará os resultados e recordes dos atletas que pertencem aos filiados da ACAVEM, em cada categoria.
j) O Conselho Executivo negociará os termos de qualquer contrato que interesse a ACAVEM.
k) O Conselho Executivo convocará os possíveis candidatos para realizar os Campeonatos e Torneios Mercosul de Atletas Veteranos, dentre seus filiados.

No caso de um filiado deixar de cumprir com suas obrigações dentro dos prazos previstos no regulamento, o Conselho Executivo oferecerá os jogos em questão a um dos filiados que solicitou sem êxito, ser sede para os campeonatos referidos. Se mesmo assim não for possível, o Conselho Executivo solicitará de imediato, novas candidaturas, tendo o poder para tomar uma decisão.
11. Seleção de Diretores
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a) O Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor de Estádio, Diretor Fora de Estádio, Diretor de Medicina Desportiva, Diretor Financeiro e Diretora Feminina, serão eleitos por votação secreta, em cada reunião a cada quatro anos em Assembléia Geral.
b) Os postulantes poderão pertencer a um mesmo Clube de Atletas, ou Clubes diferentes, porém deverão fazer parte da mesma chapa de postulação. Mais de uma chapa pode ser apresentada.
c) Nenhum diretor ocupará mais de um cargo simultaneamente. Porém, com exceção do Vice-presidente, no caso de que algum diretor, por qualquer razão, não possa completar seu período de exercício, o restante do Conselho Executivo designará o substituto que ocupará seu lugar até a seguinte Assembléia Geral Ordinária. Nenhum diretor ocupará o mesmo cargo por mais de dois períodos consecutivos.
d) A chapa completa dos candidatos para todos os postos, pode ser encaminhada ao Diretor Secretário noventa dias antes do início da Assembléia Geral Ordinária. Também pode ser apresentada pelo Conselho Executivo, cumprindo com os procedimentos estabelecidos no regulamento.
e) Somente no caso de que o Presidente considere que existem razões suficientes para que a chapa não tenha sido apresentada na forma adequada, se poderá permitir que una nova chapa se apresente na mesma Assembléia Geral.
12. Os Diretores
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a) O Presidente
   i. O Presidente será o principal executivo da ACAVEM e será ele que presidirá as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Executivo.
   ii. O Presidente submeterá por escrito, a cada reunião das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, um informe de todas as atividades e negócios da ACAVEM realizados desde a última reunião de uma das Assembléias.
   iii. O Presidente terá o direito de imcorporar-se a qualquer Comitê da ACAVEM pessoalmente ou mediante um representante.
   iv. O Presidente nomeará os presidentes dos Comitês de Informática e de Comunicação. O Presidente será um dos assinantes de todo contrato e acordo dos quais a ACAVEM faça parte.
b) O Vice-presidente Executivo
   i. O Vice-presidente Executivo assistirá ao Presidente e quando seja necessário, ficará em seu lugar.
   ii. No caso do Presidente, por qualquer razão que seja, não completar seu período de exercício, o Vice-presidente Executivo assumirá automaticamente as responsabilidades do Presidente, até a seguinte Assembléia Geral Ordinária.
   iii. O Vice-presidente executivo nomeará e presidirá os Comitês Legislativo e de Disciplina.
c) O Diretor para Estádio
   i. O Diretor para Estádio nomeará e presidirá o Comitê de Estádio.
   ii. O Diretor para Estádio será responsável pelos assuntos relacionados com as provas de pista e campo, seguindo as instruções do Conselho Executivo. Cooperará na forma que seja necessária com os Comitês Organizadores dos Campeonatos e Torneios Mercosul de Atletas em Estádio, com a finalidade de assegurar a organização e condução adequada dos eventos de sua área de responsabilidade.
   iii. O Diretor para Estádio considerará toda solicitação de reconhecimento de recorde Mercosul de Atletas com idade de 35 anos, ou mais, para mulheres e 40 anos, ou mais, para homens, ou "melhor marca" para cada categoria, submetendo ao Conselho Executivo junto com a recomendação correspondente.
   iv. O Diretor para Estádio nomeará o Presidente do Comitê de Modalidades.
d) O Diretor Para Fora de Estádio
   i. O Diretor para fora de Estádio nomeará e presidirá o Comitê de Fora de Estádio (ruas, caminhos e estradas).
   ii. O Diretor para Fora de Estádio será responsável, seguindo as instruções do Conselho Executivo, de todos os assuntos relacionados com as provas de ruas, caminhos e estradas. Cooperará na forma que seja necessária com o Comitê Organizador dos Campeonatos e Torneios Mercosul de atletas com idade de 35 anos, ou mais, para mulheres e 40 anos, ou mais, para homens, com a finalidade de assegurar a organização e condução adequada de todos os eventos de sua área de responsabilidade.
   iii. O Diretor para Fora de Estádio considerará toda solicitação de reconhecimento de recordes Mercosul para atletas com idade de 35 anos, ou mais, para mulheres e 40 anos, ou mais, para homens, ou "melhor marca" para cada categoria de idades, submetendo ao Conselho Executivo, com a recomendação correspondente.
e) O Diretor de Medicina Desportiva
   i. O Diretor de Medicina Desportiva, nomeará e presidirá os Comitês de Medicina Desportiva e Anti-doping.
   ii. O Diretor de Medicina Desportiva, será responsável, seguindo as instruções do Conselho Executivo relacionados com assuntos da saúde, farmacos e dopagem.
   iii. O Diretor de Medicina Desportiva, considerará toda solicitação de avaliação física e de dopagem para atletas com idade de 35 anos, ou mais, submetendo os resultados ao Conselho Executivo, com a recomendação correspondente.
f) Diretor Secretário
   i.O Diretor Secretário redigirá as minutas das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Executivo.
   ii. O Diretor Secretário acatará toda emenda aos Estatutos aprovada pela Assembléia Geral Ordinária e toda emenda aos Regulamentos, revisadas pelo Conselho Executivo.
   iii. O Diretor Secretário enviará a todos os Clubes de cada Região, Clubes Nacionais e Membros da Junta Revisora, as minutas assinadas por todos os participantes das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias, junto com o estatuto e regulamento revisados, no mais tardar sessenta dias depois do encerramento.
   iv. O Diretor Secretário enviará as minutas de todas as reuniões do Conselho Executivo a cada um de seus integrantes.
   v. O Diretor Secretário manterá um registro de todos os filiados da ACAVEM. O Diretor Secretário manterá os Clubes Nacionais de cada Região informados de todas as atividades da ACAVEM.

g) O Diretor Financeiro

   i. Antes do Campeonato de Pista e Campo ou Caminhos e Estradas, o Diretor Financeiro apresentará ao Conselho Executivo, a Junta Revisora e aos Delegados Nacionais das Regiões, um projeto orçamentário para o seguinte período contábil. A Junta Revisora aprovará o projeto antes das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias. A Junta revisora informará as Assembléias, da aprovação.
   ii. Antes de cada campeonato de Pista e Campo ou Caminhos e Estradas, o Diretor Financeiro apresentará, à Junta Revisora, a documentação do balanço, do movimento econômico e financeiro da ACAVEM.
   iii. O Diretor Financeiro movimentará una conta bancária no nome da ACAVEM.
   iv. O Diretor Financeiro arrecadará fundos para a ACAVEM e efetuará pagamentos de acordo com o orçamento aprovado pela Junta Revisora.
   v.A cada semestre o Diretor Financeiro, apresentará ao Conselho Executivo, à Junta Revisora e aos Clubes filiados, um informe financeiro interno.
   vi. O Diretor Financeiro será responsável pela declaração dos impostos e registro da ACAVEM nos órgãos públicos.
   vii. O Diretor Financeiro será um dos assinantes de todo cheque expedido pela ACAVEM.
   viii. O Diretor Financeiro será um dos assinantes de cada contrato.
h) A Diretora Feminina
   i. A Diretora Feminina nomeará e presidirá o Comitê Feminino.
   ii. A Diretora Feminina será responsável , através das instruções do Conselho Executivo, de todos os assuntos relacionados com o civismo e confraternização. Cooperará de forma necessária com o Comitê Organizador dos Campeonatos e Torneios dos países do Mercosul para atletas veteranos, com a finalidade de assegurar a organização e condução adequada de todos os eventos.

13. Comitês Permanentes
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Na Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, com a aprovação do Conselho Executivo, nomeará os Comitês de Informática e de Comunicação.
a) Comitê de Estádio (Pista e Campo)
   i. O Comitê de Estádio terá jurisdição sobre todos os eventos que tem lugar dentro do estádio, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM. Se limitará à:
      a. todas as corridas e provas de marcha em pista.
      b. todos os eventos de campo.
      c. todas as competições de eventos combinados.
b) Comitê Fora de Estádio (Caminhos e Ruas)
   i. O Comitê Fora de Estádio terá jurisdição sobre todos os eventos que tem lugar fora de um estádio, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM. Se limitará à:
      a. corridas de ruas.
      b. corridas por caminhos.
      c. provas de marcha em ruas.
c) Comitê de Disciplina
   i. O Comitê de Disciplina terá jurisdição sobre todas as atividades relacionadas com problemas da disciplina, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM.
d) Comitê de Medicina Desportiva (Anti-Doping e Médico)
   i. O Comitê de Medicina Desportiva terá jurisdição sobre todas as atividades da ACAVEM, relacionadas com problemas de dopagem e médicos, incluindo verificação de sexo e efeitos da idade, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM. Este Comitê procurará trabalhar em estreita colaboração com o Comitê Médico da CONSUDATLE.
e) Comitê Legislativo
   i. O Comitê Legislativo revisará toda proposta de emenda ao estatuto e ao regulamento que tenha recebido do Diretor Secretário, para verificar a clareza da linguagem e evitar qualquer inconsistência com o estatuto e regulamento vigente, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho executivo da ACAVEM.
f) Comitê de Informática
   i. O presidente do Comitê de Informática, será responsável, seguindo as instruções do Conselho Executivo, pelos assuntos relacionados com a informatização da administração da ACAVEM.
   ii. Manterá, em banco de dados, os registros dos resultados e recordes dos Campeonatos e Torneios Mercosul para Atletas Veteranos.
   iii. Atenderá às convocações das Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias para informatizar os eventos dos filiados da ACAVEM.
g) Comitê de Comunicações
   i. O presidente do Comitê de Comunicações será responsável pela divulgação de toda administração da ACAVEM, em publicação periódica a todos os filiados.
   ii. Será responsável pela informação dos feitos da ACAVEM, aos filiados e veículos de comunicações dos países do Mercosul.
   iii. Será responsável pelo intercâmbio de informações na rede eletrônica da Internet ou similar.
   iv. Será responsável pela edição de jornais e revistas com temas para atletas veteranos.
h) Comitê de Modalidades Desportivas
   i. O Comitê de Modalidades será responsável por todas as competições desportivas de atletas veteranos onde:
   a. Nomeará Comissões para elaborar estatutos e regulamentos que não infrinjam as organizações internacionais maiores de cada modalidade.
Será responsável pela organização de cada modalidade desportiva para atletas veteranos.

14. Regiões
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a) A ACAVEM reconhece como Regiões do Mercosul, todos os países que fazem parte do "Tratado de Assunção" firmado em 25 de março de 1991, denominado "Mercado Comum do Sul - Mercosul". Cada país representará uma região da ACAVEM.
b) A ACAVEM reconhecerá todos os Clubes Nacionais e seus filiados membros dos países que poderão, no futuro, firmar acordos bilaterais de livre comércio com os países que fazem parte do "Tratado de Assunção".
c) A ACAVEM reconhecerá somente um Clube de uma Região como representante Nacional.
d) Cada Clube Nacional filiado, designará um Delegado Regional, que representará todos os Clubes filiados junto a ACAVEM.
e) Os Delegados Regionais farão parte do Conselho das Assembléias Gerais, com direito a voto.
f) Os Delegados Regionais serão os Presidentes dos Clubes Nacionais de cada Região.
g) Os Delegados Regionais defenderão sempre os interesses dos Clubes filiados de sua Região.
h) Qualquer Clube filiado das Regiões terão direito de denunciar junto ao Conselho Executivo da ACAVEM, um Clube Nacional de qualquer Região, por comportamento grave. O Conselho Executivo convocará uma Assembléia Extraordinária de emergência, por meio das comunicações habituais, onde os filiados poderão decidir a situação.
i) Qualquer Clube Nacional ou Clube filiado de uma ou mais regiões, poderão ser suspensos temporariamente, até que a próxima Assembléia Geral Ordinária, tome uma decisão. O Conselho Executivo da ACAVEM administrará os trabalhos do Clube Nacional suspenso.
j) Cada Clube Nacional e seus afiliados adotarão seus próprios estatutos e regulamentos, os quais não se oporão em nenhum sentido com aqueles da ACAVEM. Apresentarão a ACAVEM cópias dos mesmos.
k) Círculo de atletas filiados, designará um delegado com direito a voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da ACAVEM.
l) Os Clubes Nacionais e seus filiados, de qualquer das regiões, poderão realizar competições inter-regionais.
15. Acusações
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a) Um membro do Conselho executivo da ACAVEM, pode ser acusado se considerado que realiza suas funções de forma inadequada, ou por não haver cumprido com suas obrigações de forma satisfatória.
b) Cinco membros do Conselho Executivo, três Clubes Nacionais ou cinco Clubes de qualquer Região, poderão iniciar um procedimento de acusação, contra qualquer membro do Conselho Executivo da ACAVEM, notificando por escrito, as acusações ao Diretor Secretário, enviando ao mesmo tempo, cópia ao acusado. Quando o procedimento de acusação é apresentado por três filiados, a notificação ao Diretor Secretário da ACAVEM, deve ser assinada pelo Presidente e Secretário de cada filiado.

c) Se a acusação é válida, seguindo os procedimentos do regulamento, o Presidente da ACAVEM destituirá o acusado como membro do Conselho Executivo.

d) Se a acusação se apresenta contra o Presidente da ACAVEM e é válida, o restante do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos do regulamento nomeará o substituto.

16. Elegibilidade
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a) Todo atleta é elegível para participar em competições atléticas para mulheres com idade a partir de 35 anos e para homens com idade a partir de 40 anos. A nenhum atleta se negará a participação por razões de raça, religião, afiliação politica, nacionalidade ou lugar de residência.
b) Somente atletas que sejam membros de países filiados, serão elegíveis para desempenhar cargos como Delegados nas Assembléias Gerais, ou como membro do Conselho Executivo.
17. Definição
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Para motivos de interpretação deste estatuto e do regulamento, o gênero masculino inclui o feminino.
18. Dissolução
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Em caso de dissolução da ACAVEM, seus bens serão distribuídos em proporção ao número de Delegados que tenham sido creditados junto à Assembléia Geral Ordinária.
19. Diretoria Executiva
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a) Presidente : Paulo Baltazar da Rosa
b) Vice - presidente : Tomihiko Shimizu
c) Diretor Secretário : Gisela Martha Brizolara da Rosa
d) Diretor de Estádio : Sebastião Iberes Lopes Melo
e) Diretor Fora de Estádio : Sérgio Carlos Cambruzzi
f) Diretor de Medicina Desportiva : Tales de Carvalho
g) Diretor Financeiro : Rosângela Teixeira Cozer
h) Diretora Feminina : Creudelícia Gomes da Silva