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1.
Nome
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O nome de nossa agrupação será ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DE ATLETAS
VETERANOS DO MERCOSUL (daqui para frente nos referiremos a ela, pela
sigla em Português e Espanhol como "ACAVEM"). |
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2.
Sede
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A sede da Associação deverá ser situada onde resida o
Presidente. |
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3. Residência de
Diretores
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Deverão residir no mesmo país e estado e, preferencialmente, na
mesma microrregião do Presidente, os Diretores Secretário, Financeiro, de
Estádio e Fora de Estádio. |
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4. Estrutura
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a) A ACAVEM é uma sociedade de direito privado, responsável pela
administração de seu patrimônio, regida pelo seu estatuto e leis
vigentes. b) Serão considerados fundadores da ACAVEM todas as
agremiações que se filiarem dentro de um prazo de seis meses, a contar da
data de homologação do presente estatuto. |
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5. Propósito
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a) Organizar e administrar os campeonatos e torneios do Mercosul,
para atletas femininas de 35 anos ou mais de idade e para homens de 40
anos ou mais de idade, sem interferir nos campeonatos e torneios a nível
mundial da WAVA. b) Celebrar acordos, convênios, tratados, convenções
e protocolos de intenções, bem como coordenar e padronizar as atividades
internacionais de suas afiliadas. Confirmar os campeonatos e torneios de
Clubes, Associações, Agrupações e Círculos de Atletas Veteranos, Masters
ou Seniores dos países membros do "Mercado Comum do Sul -
Mercosul". c) Ratificar e
registrar os resultados e recordes das competições, por grupos de idades
de cinco em cinco anos e manter atualizados os registros de destaque de
todo afiliado. d) Fomentar a amizade internacional, o entendimento e
cooperação através das competições de atletas Veteranos Masters e
Seniores, respeitando-se as idades das categorias em cada modalidade,
definidas nos estatutos e regras da organização internacional que os
dirige. e) Representar os atletas veteranos, masters e seniores dos
afiliados, junto às autoridades públicas dos países membros do "Mercado
Comum do Sul - Mercosul". f) Filiar-se a WORLD ASSOCIATION OF VETERAN
ATHLETES - WAVA, e demais entidades irmanadas, mantendo estreitas relações
com a CONFEDERAÇÃO SUL AMERICANA DE ATLETISMO - CONSUDATLE. |
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6. Filiações
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a) Podem filiar-se todos os Clubes, Associações, Agrupações e
Círculos de Atletas Veteranos, Masters e Seniores dos países membros do
"Mercado Comum do Sul - Mercosul". b) A Assembléia Geral poderá
permitir a filiação individual (avulsa), diretamente a ACAVEM, de atletas
veteranos dos países filiados. c) O Conselho Executivo determinará a
quota de filiação a todos os filiados, seu monto e sua forma de
pagamento. d) Cada filiado proporcionará ao Diretor Secretário toda a
informação que lhe seja requerida, relacionada com sua organização, seus
diretores e suas modificações. e) Um filiado pode ser excluído somente
pela Assembléia Geral. f) O Conselho Executivo tem o direito de excluir
qualquer atleta avulso, bem como de suspender qualquer filiado.
Será permitida a participação de
atletas mulheres, com idade a partir dos 30 anos e homens com idade a
partir dos 35 anos no Atletismo, daqui para a frente, denominados
"Pré-veteranos". Porém não poderão receber homologação de recordes. g)
Para as outras modalidades, se respeitará os estatutos dos filiados.
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7. Assembléia Geral
Ordinária

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a) A Assembléia Geral Ordinária, se reunirá
de quatro em quatro anos e será integrada pelos Conselheiros, Delegados
Regionais, Delegados de Clubes e um Membro da CONSUDATLE. b) Na
Assembléia Geral Ordinária, cada afiliado terá direito a designar um
delegado, mais um delegado adicional para cada cem de seus competidores,
nos dois últimos Campeonatos Mercosul de atletas. Porém, nenhum filiado,
poderá ter mais de cinco Delegados. c) Cada um dos membros do Conselho
Executivo, dos Delegados Regionais e Delegados dos Clubes, terão direito a
um só voto e não poderão votar em nome das pessoas ausentes. O Presidente
ou a pessoa a quem foi delegada suas funções, terá adicionalmente o voto
de minerva para decidir empates. Não se permitirá voto por poder. d) Na
Assembléia Geral Ordinária, exceto quando se trate de modificações ao
Estatuto, para a qual se necessita uma maioria de dois terços, as decisões
se tomarão com base na maioria simples de votos, e terão validade legal
independentemente do número de presentes. e) A Assembléia Geral
Ordinária anotará todos os encaminhamentos de competência da Junta
Revisora. f) A Assembléia Geral Ordinária: i.
Elegerá de quatro em quatro anos,
todos os Diretores executivos da ACAVEM. ii.Os trabalhos
da Assembléia Geral se desenvolverão sob a direção dos seguintes Diretores
Executivos: a. Presidente b.
Vice-presidente c. Diretor Secretário d.
Diretor de Estádio e. Diretor Fora de Estádio
f. Diretor de Medicina Desportiva g.
Diretor Financeiro h. Diretora Feminina
i. Um Delegado designado por cada região. j. Um Membro
designado pela CONSUDATLE. iii. Tomará nota da designação dos
Delegados e Junta Revisora pelos Clubes afiliados. iv. Decidirá
sobre as proposições de emendas ao Estatuto. v. Aprovará a
realização de Campeonatos ou Torneios Mercosul de atletas dos países
filiados, considerando as proposições de cada postulante, e autorizando a
assinatura, por parte do Conselho Executivo, do respectivo
contrato. vi. Decidirá sobre todos os assuntos de política
interna. g) A Assembléia Geral Ordinária pode: i. Decidir a
respeito das propostas de emenda ao regulamento. ii. Instruir
ao Conselho Executivo para que decida sobre algum assunto específico,
incluindo uma proposta de emenda ao Regulamento. iii. Delegar
poderes de contingência ao Conselho Executivo sobre algum assunto
específico. iv. Decidir quais Diretores da ACAVEM terão direito
à passagem, alojamento e alimentação, quando se os necessite em tarefas de
natureza técnica em um Campeonato ou Torneio Mercosul para Atletas
Veteranos. Os casos extraordinários, não previstos na Assembléia, poderão
ser resolvidos pelo Presidente do Conselho Executivo, até que se resolva,
a continuidade dessa atividade nas próximas Assembléias Ordinária ou
Extraordinária. v. Decidir sobre o destino das doações em
dinheiro ou implementos da WAVA. vi. O Diretor Secretário
notificará aos filiados a data da abertura da Assembléia Geral Ordinária
com não menos de cento e vinte dias de antecipação. h) A proposição de
uma emenda ao Estatuto, pode ser apresentada por um filiado ou por um
membro do Conselho Executivo, porém deverá estar nas mãos do Diretor
Secretárionoventa dias antes da data da abertura da Assembléia Geral
Ordinária. Se alguma proposição de emenda ao Estatuto não é aceita em uma
Assembléia Geral, não se poderá apresentar novamente na seguinte
Assembléia Geral, a menos que seja recomendada pelo Conselho Executivo.
i) O Diretor Secretário notificará aos Delegados Nacionais, à Junta
Revisora e ao Conselho Executivo, com não menos de quarenta e cinco dias
de antecipação a data de abertura da Assembléia Geral Ordinária, com a
agenda de cada seção, incluindo as proposições de emendas ao Estatuto, e
as chapas completas dos candidatos para ocupar cargos Diretivos. j) Não
poderá ser Delegado ante uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
da ACAVEM, durante seu período de suspensão, a pessoa julgada culpada de
qualquer uma das ofensas, indicadas no regulamento. k) Cada Delegado
dos Clubes Nacionais Regionais e Clubes filiados deve ser membro do
filiado que representa. Se permitirá substitutos de qualquer Delegado
representante de Clube, porém não de Diretores da ACAVEM ou Delegado de
Clube Regional Nacional. Um substituto pode votar em nome de um Delegado
representante de Clube ausente, se é que o substituto cumpre com os
requisitos que dão direito a voto. O substituto será apresentado por
escrito ao Diretor Secretário da ACAVEM, com as assinaturas dos
Presidentes do Clube a que pertence e do Clube Nacional da Região, em
papel timbrado, num prazo de 24 horas antes do início da Assembléia Geral
Ordinária. 8. Assembléia Geral
Extraordinária

a) A Assembléia Geral Extraordinária, se
reunirá todos os anos, durante os Campeonatos Mercosul de Estádio ou Fora
de Estádio, que não coincidam, com a Assembléia Geral Ordinária. b) Na
Assembléia Extraordinária, se tratarão de temas inerentes à política
administrativa e financeira da ACAVEM. c) Nas Assembléias
Extraordinárias ou Ordinárias, a Junta Revisora informará da aprovação do
projeto orçamentário e da contabilidade da ACAVEM. d) O Diretor
Secretário da ACAVEM, informará com noventa dias de antecipação, a todos
os membros a agenda a tratar.
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9. Junta Revisora de
Contas
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a) A Junta Revisora estará integrada pelo número de membros
titulares, equivalente ao número de países afiliados e seus suplentes,
eleitos em Assembléia Regional Nacional pelos Clubes filiados da ACAVEM.
b) A Junta Revisora será responsável, pela aprovação do projeto
orçamentário e da contabilidade do Diretor Financeiro da ACAVEM. c) A
Junta Revisora encaminhará às Assembléias Gerais Ordinária ou
Extraordinária, todos os erros administrativos da ACAVEM. d) Em última
instância, a Junta Revisora poderá solicitar assessoria especializada de
auditores particulares.
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10. Conselho Executivo
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a) O Conselho Executivo estará integrado pelos seguintes
diretores: i. Presidente ii.
Vice-presidente iii. Diretor Secretário
iv. Diretor de Estádio v. Diretor Fora de Estádio
vi. Diretor de Medicina Desportiva vii.
Diretor Financeiro viii. Diretora Feminina
ix. Delegados de Clubes Nacionais x. Membro designado pela
CONSUDATLE b) O Conselho Executivo administrará os assuntos da ACAVEM,
a partir das decisões das Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias.c) O Conselho Executivo poderá emendar o Regulamento, por
sua própria iniciativa, desde que ao fazê-lo, não contradiga alguma
decisão da Assembléia Geral Ordinária. d) O Conselho Executivo
considerará e decidirá sobre qualquer assunto específico que seja
apresentado pela Assembléia Geral Ordinária. e) O Conselho Executivo
acatará a junta Revisora eleita por todos os afiliados regionais. f)
Nas reuniões do Conselho Executivo, se observarão as regras de
procedimentos que sejam aceitáveis pela maioria dos presentes. g) As
decisões do Conselho Executivo se tomarão por simples maioria, tendo o
Presidente ou quem assuma seu lugar, um voto adicional (minerva) em caso
de empate. Se constitui quorum legal com pelo menos dois terços dos
membros do Conselho Executivo. h) O Diretor Secretário notificará a
cada membro do Conselho Executivo, a data, a hora e o lugar de cada
reunião do Conselho Executivo. i) O Conselho Executivo ratificará os
resultados e recordes dos atletas que pertencem aos filiados da ACAVEM, em
cada categoria. j) O Conselho Executivo negociará os termos de qualquer
contrato que interesse a ACAVEM. k) O Conselho Executivo convocará os
possíveis candidatos para realizar os Campeonatos e Torneios Mercosul de
Atletas Veteranos, dentre seus filiados. No caso de um filiado deixar de cumprir com
suas obrigações dentro dos prazos previstos no regulamento, o Conselho
Executivo oferecerá os jogos em questão a um dos filiados que solicitou
sem êxito, ser sede para os campeonatos referidos. Se mesmo assim não for
possível, o Conselho Executivo solicitará de imediato, novas candidaturas,
tendo o poder para tomar uma decisão. |
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11. Seleção de Diretores
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a) O Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário, Diretor de
Estádio, Diretor Fora de Estádio, Diretor de Medicina Desportiva, Diretor
Financeiro e Diretora Feminina, serão eleitos por votação secreta, em cada
reunião a cada quatro anos em Assembléia Geral. b) Os postulantes
poderão pertencer a um mesmo Clube de Atletas, ou Clubes diferentes, porém
deverão fazer parte da mesma chapa de postulação. Mais de uma chapa pode
ser apresentada. c) Nenhum diretor ocupará mais de um cargo
simultaneamente. Porém, com exceção do Vice-presidente, no caso de que
algum diretor, por qualquer razão, não possa completar seu período de
exercício, o restante do Conselho Executivo designará o substituto que
ocupará seu lugar até a seguinte Assembléia Geral Ordinária. Nenhum
diretor ocupará o mesmo cargo por mais de dois períodos
consecutivos. d) A chapa completa dos candidatos para todos os postos,
pode ser encaminhada ao Diretor Secretário noventa dias antes do início da
Assembléia Geral Ordinária. Também pode ser apresentada pelo Conselho
Executivo, cumprindo com os procedimentos estabelecidos no
regulamento. e) Somente no caso de que o Presidente considere que
existem razões suficientes para que a chapa não tenha sido apresentada na
forma adequada, se poderá permitir que una nova chapa se apresente na
mesma Assembléia Geral. |
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12. Os Diretores
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a) O Presidente i. O
Presidente será o principal executivo da ACAVEM e será ele que presidirá
as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Executivo.
ii. O Presidente submeterá por escrito, a cada reunião das Assembléias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias, um informe de todas as atividades e
negócios da ACAVEM realizados desde a última reunião de uma das
Assembléias. iii. O Presidente terá o direito de
imcorporar-se a qualquer Comitê da ACAVEM pessoalmente ou mediante um
representante. iv. O Presidente nomeará os presidentes dos
Comitês de Informática e de Comunicação. O Presidente será um dos
assinantes de todo contrato e acordo dos quais a ACAVEM faça parte. b)
O Vice-presidente Executivo i. O Vice-presidente Executivo
assistirá ao Presidente e quando seja necessário, ficará em seu
lugar. ii. No caso do Presidente, por qualquer razão que
seja, não completar seu período de exercício, o Vice-presidente Executivo
assumirá automaticamente as responsabilidades do Presidente, até a
seguinte Assembléia Geral Ordinária. iii. O
Vice-presidente executivo nomeará e presidirá os Comitês Legislativo e de
Disciplina. c) O Diretor para Estádio i. O Diretor para
Estádio nomeará e presidirá o Comitê de Estádio. ii. O
Diretor para Estádio será responsável pelos assuntos relacionados com as
provas de pista e campo, seguindo as instruções do Conselho Executivo.
Cooperará na forma que seja necessária com os Comitês Organizadores dos
Campeonatos e Torneios Mercosul de Atletas em Estádio, com a finalidade de
assegurar a organização e condução adequada dos eventos de sua área de
responsabilidade. iii. O Diretor para Estádio considerará
toda solicitação de reconhecimento de recorde Mercosul de Atletas com
idade de 35 anos, ou mais, para mulheres e 40 anos, ou mais, para homens,
ou "melhor marca" para cada categoria, submetendo ao Conselho Executivo
junto com a recomendação correspondente. iv. O Diretor
para Estádio nomeará o Presidente do Comitê de Modalidades. d) O
Diretor Para Fora de Estádio i. O Diretor para fora de
Estádio nomeará e presidirá o Comitê de Fora de Estádio (ruas, caminhos e
estradas). ii. O Diretor para Fora de Estádio será
responsável, seguindo as instruções do Conselho Executivo, de todos os
assuntos relacionados com as provas de ruas, caminhos e estradas.
Cooperará na forma que seja necessária com o Comitê Organizador dos
Campeonatos e Torneios Mercosul de atletas com idade de 35 anos, ou mais,
para mulheres e 40 anos, ou mais, para homens, com a finalidade de
assegurar a organização e condução adequada de todos os eventos de sua
área de responsabilidade. iii. O Diretor para Fora de
Estádio considerará toda solicitação de reconhecimento de recordes
Mercosul para atletas com idade de 35 anos, ou mais, para mulheres e 40
anos, ou mais, para homens, ou "melhor marca" para cada categoria de
idades, submetendo ao Conselho Executivo, com a recomendação
correspondente. e) O Diretor de Medicina Desportiva i.
O Diretor de Medicina Desportiva, nomeará e presidirá os Comitês de
Medicina Desportiva e Anti-doping. ii. O Diretor de
Medicina Desportiva, será responsável, seguindo as instruções do Conselho
Executivo relacionados com assuntos da saúde, farmacos e
dopagem. iii. O Diretor de Medicina Desportiva,
considerará toda solicitação de avaliação física e de dopagem para atletas
com idade de 35 anos, ou mais, submetendo os resultados ao Conselho
Executivo, com a recomendação correspondente. f) Diretor
Secretário i.O Diretor Secretário redigirá as minutas das
reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Executivo. ii.
O Diretor Secretário acatará toda emenda aos Estatutos aprovada pela
Assembléia Geral Ordinária e toda emenda aos Regulamentos, revisadas pelo
Conselho Executivo. iii. O Diretor Secretário enviará a
todos os Clubes de cada Região, Clubes Nacionais e Membros da Junta
Revisora, as minutas assinadas por todos os participantes das Assembléias
Gerais Ordinárias e extraordinárias, junto com o estatuto e regulamento
revisados, no mais tardar sessenta dias depois do encerramento.
iv. O Diretor Secretário enviará as minutas de todas as
reuniões do Conselho Executivo a cada um de seus
integrantes. v. O Diretor Secretário manterá um registro
de todos os filiados da ACAVEM. O Diretor Secretário manterá os Clubes
Nacionais de cada Região informados de todas as atividades da
ACAVEM.
g) O Diretor Financeiro
i. Antes do Campeonato de Pista
e Campo ou Caminhos e Estradas, o Diretor Financeiro apresentará ao
Conselho Executivo, a Junta Revisora e aos Delegados Nacionais das
Regiões, um projeto orçamentário para o seguinte período contábil. A Junta
Revisora aprovará o projeto antes das Assembléias Gerais Ordinárias ou
Extraordinárias. A Junta revisora informará as Assembléias, da
aprovação. ii. Antes de cada campeonato de Pista e Campo
ou Caminhos e Estradas, o Diretor Financeiro apresentará, à Junta
Revisora, a documentação do balanço, do movimento econômico e financeiro
da ACAVEM. iii. O Diretor Financeiro movimentará una
conta bancária no nome da ACAVEM. iv. O Diretor Financeiro
arrecadará fundos para a ACAVEM e efetuará pagamentos de acordo com o
orçamento aprovado pela Junta Revisora. v.A cada semestre
o Diretor Financeiro, apresentará ao Conselho Executivo, à Junta Revisora
e aos Clubes filiados, um informe financeiro interno. vi.
O Diretor Financeiro será responsável pela declaração dos impostos e
registro da ACAVEM nos órgãos públicos. vii. O Diretor
Financeiro será um dos assinantes de todo cheque expedido pela
ACAVEM. viii. O Diretor Financeiro será um dos assinantes
de cada contrato. h) A Diretora Feminina i. A
Diretora Feminina nomeará e presidirá o Comitê Feminino.
ii. A Diretora Feminina será responsável , através das instruções do
Conselho Executivo, de todos os assuntos relacionados com o civismo e
confraternização. Cooperará de forma necessária com o Comitê Organizador
dos Campeonatos e Torneios dos países do Mercosul para atletas veteranos,
com a finalidade de assegurar a organização e condução adequada de todos
os eventos. |
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13. Comitês Permanentes
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Na Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, com a aprovação do
Conselho Executivo, nomeará os Comitês de Informática e de
Comunicação. a) Comitê de Estádio (Pista e Campo) i. O
Comitê de Estádio terá jurisdição sobre todos os eventos que tem lugar
dentro do estádio, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho
Executivo da ACAVEM. Se limitará à: a.
todas as corridas e provas de marcha em
pista. b. todos os eventos de
campo. c. todas as competições de
eventos combinados. b) Comitê Fora de Estádio (Caminhos e
Ruas) i. O Comitê Fora de Estádio terá jurisdição sobre
todos os eventos que tem lugar fora de um estádio, sempre conforme as
decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM. Se limitará
à: a. corridas de
ruas. b. corridas por
caminhos. c. provas de marcha em
ruas. c) Comitê de Disciplina i. O Comitê de Disciplina
terá jurisdição sobre todas as atividades relacionadas com problemas da
disciplina, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da
ACAVEM. d) Comitê de Medicina Desportiva (Anti-Doping e Médico)
i. O Comitê de Medicina Desportiva terá jurisdição sobre
todas as atividades da ACAVEM, relacionadas com problemas de dopagem e
médicos, incluindo verificação de sexo e efeitos da idade, sempre conforme
as decisões tomadas pelo Conselho Executivo da ACAVEM. Este Comitê
procurará trabalhar em estreita colaboração com o Comitê Médico da
CONSUDATLE. e) Comitê Legislativo i. O Comitê
Legislativo revisará toda proposta de emenda ao estatuto e ao regulamento
que tenha recebido do Diretor Secretário, para verificar a clareza da
linguagem e evitar qualquer inconsistência com o estatuto e regulamento
vigente, sempre conforme as decisões tomadas pelo Conselho executivo da
ACAVEM. f) Comitê de Informática i. O presidente do
Comitê de Informática, será responsável, seguindo as instruções do
Conselho Executivo, pelos assuntos relacionados com a informatização da
administração da ACAVEM. ii. Manterá, em banco de dados,
os registros dos resultados e recordes dos Campeonatos e Torneios Mercosul
para Atletas Veteranos. iii. Atenderá às convocações das
Assembléias Gerais Ordinárias e extraordinárias para informatizar os
eventos dos filiados da ACAVEM. g) Comitê de
Comunicações i. O presidente do Comitê de Comunicações
será responsável pela divulgação de toda administração da ACAVEM, em
publicação periódica a todos os filiados. ii. Será
responsável pela informação dos feitos da ACAVEM, aos filiados e veículos
de comunicações dos países do Mercosul. iii. Será
responsável pelo intercâmbio de informações na rede eletrônica da Internet
ou similar. iv. Será responsável pela edição de jornais e
revistas com temas para atletas veteranos. h) Comitê de Modalidades
Desportivas i. O Comitê de Modalidades será responsável
por todas as competições desportivas de atletas veteranos
onde: a. Nomeará Comissões para elaborar estatutos e
regulamentos que não infrinjam as organizações internacionais maiores de
cada modalidade. Será responsável pela organização de cada modalidade
desportiva para atletas veteranos.
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14. Regiões
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a) A ACAVEM reconhece como Regiões do Mercosul, todos os países que
fazem parte do "Tratado de Assunção" firmado em 25 de março de 1991,
denominado "Mercado Comum do Sul - Mercosul". Cada país representará uma
região da ACAVEM. b) A ACAVEM reconhecerá todos os Clubes Nacionais e
seus filiados membros dos países que poderão, no futuro, firmar acordos
bilaterais de livre comércio com os países que fazem parte do "Tratado de
Assunção". c) A ACAVEM reconhecerá somente um Clube de uma Região como
representante Nacional. d) Cada Clube Nacional filiado, designará um
Delegado Regional, que representará todos os Clubes filiados junto a
ACAVEM. e) Os Delegados Regionais farão parte do Conselho das
Assembléias Gerais, com direito a voto. f) Os Delegados Regionais
serão os Presidentes dos Clubes Nacionais de cada Região. g) Os
Delegados Regionais defenderão sempre os interesses dos Clubes filiados de
sua Região. h) Qualquer Clube filiado das Regiões terão direito de
denunciar junto ao Conselho Executivo da ACAVEM, um Clube Nacional de
qualquer Região, por comportamento grave. O Conselho Executivo convocará
uma Assembléia Extraordinária de emergência, por meio das comunicações
habituais, onde os filiados poderão decidir a situação. i) Qualquer
Clube Nacional ou Clube filiado de uma ou mais regiões, poderão ser
suspensos temporariamente, até que a próxima Assembléia Geral Ordinária,
tome uma decisão. O Conselho Executivo da ACAVEM administrará os trabalhos
do Clube Nacional suspenso. j) Cada Clube Nacional e seus afiliados
adotarão seus próprios estatutos e regulamentos, os quais não se oporão em
nenhum sentido com aqueles da ACAVEM. Apresentarão a ACAVEM cópias dos
mesmos. k) Círculo de atletas filiados, designará um delegado com
direito a voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da
ACAVEM. l) Os Clubes Nacionais e seus filiados, de qualquer das
regiões, poderão realizar competições inter-regionais. |
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15. Acusações
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a) Um membro do Conselho executivo da
ACAVEM, pode ser acusado se considerado que realiza suas funções de forma
inadequada, ou por não haver cumprido com suas obrigações de forma
satisfatória. b) Cinco membros do Conselho Executivo, três Clubes
Nacionais ou cinco Clubes de qualquer Região, poderão iniciar um
procedimento de acusação, contra qualquer membro do Conselho Executivo da
ACAVEM, notificando por escrito, as acusações ao Diretor Secretário,
enviando ao mesmo tempo, cópia ao acusado. Quando o procedimento de
acusação é apresentado por três filiados, a notificação ao Diretor
Secretário da ACAVEM, deve ser assinada pelo Presidente e Secretário de
cada filiado.
c) Se a acusação é válida, seguindo os
procedimentos do regulamento, o Presidente da ACAVEM destituirá o acusado
como membro do Conselho Executivo.
d) Se a acusação se apresenta contra o
Presidente da ACAVEM e é válida, o restante do Conselho Executivo,
seguindo os procedimentos do regulamento nomeará o
substituto. |
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16. Elegibilidade
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a) Todo atleta é elegível para participar em competições atléticas
para mulheres com idade a partir de 35 anos e para homens com idade a
partir de 40 anos. A nenhum atleta se negará a participação por razões de
raça, religião, afiliação politica, nacionalidade ou lugar de residência.
b) Somente atletas que sejam membros de países filiados, serão
elegíveis para desempenhar cargos como Delegados nas Assembléias Gerais,
ou como membro do Conselho Executivo. |
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17. Definição
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Para motivos de interpretação deste estatuto e do regulamento, o
gênero masculino inclui o feminino. |
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18. Dissolução
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Em caso de dissolução da ACAVEM, seus bens serão distribuídos em
proporção ao número de Delegados que tenham sido creditados junto à
Assembléia Geral Ordinária. |
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19. Diretoria Executiva
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a) Presidente : Paulo
Baltazar da Rosa b) Vice - presidente : Tomihiko Shimizu c)
Diretor Secretário : Gisela Martha Brizolara da Rosa d) Diretor de
Estádio : Sebastião Iberes Lopes Melo e) Diretor Fora de Estádio :
Sérgio Carlos Cambruzzi f) Diretor de Medicina Desportiva : Tales de
Carvalho g) Diretor Financeiro : Rosângela Teixeira Cozer h)
Diretora Feminina : Creudelícia Gomes da Silva |
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