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   Regulamento

1. Procedimentos de Filiação
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São condições essenciais para que um Clube, Associação ou Círculo de Atletas Veteranos dos países do Mercosul obtenha afiliação:
a) Ter personalidade jurídica;
b) Ter o estatuto em consonância com as leis públicas;
c) Ter alvará de funcionamento;
d) Declarar os impostos.
O Clube, Associação ou Círculo de Atletas, que desejar filiar-se deverá encaminhar ao Diretor Secretário da ACAVEM uma solicitação por escrito.


2. Conselho Executivo
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Os relatórios do Presidente, Vice-presidente, Diretor Secretário e Diretor Financeiro serão distribuídos, junto com a agenda, ao mais tardar quarenta e cinco dias antes das reuniões das Assembléias Gerais, ordinária ou extraordinária.

1) O ciclo contábil da ACAVEM será de ano em ano, iniciando-se no dia primeiro de dezembro de cada ano. Dentro dos seis meses seguintes ao encerramento de cada ciclo contábil, o Diretor Financeiro enviará à Junta Revisora, aos filiados e a cada membro do Conselho, relatório com a situação das contas, acompanhado dos balancetes correspondentes.

2) Antes do dia 31 de dezembro de cada ano, o Diretor Financeiro submeterá, ao Conselho Executivo, um informe do ano finalizado, na mesma data do ano anterior. Nas reuniões periódicas, o Diretor Financeiro submeterá ao Conselho um informe atualizado da situação das contas.

3) O projeto do orçamento que, conforme o estatuto, apresentar o Diretor Financeiro, suprirá o seguinte período contábil, ficando sujeito à aprovação da Junta Revisora.

4) O Diretor Financeiro poderá incorrer em gastos de secretaria, de correio e telefone, até uma quantia de US$ 1,000.00 anuais (dólares EUA), sem que seja necessária a aprovação prévia da Junta Revisora.

5) Os gastos de emergência (não incluídos no orçamento) até um máximo de US$ 1,000.00 anuais (dólares EUA), deverão ser aprovados pelo Presidente e Diretor Financeiro. Somente uma vez por ano poderá fazer tal gasto de emergência.

6) Qualquer outro gasto, além dos autorizados nos parágrafos anteriores, deverá ter a aprovação da Junta Revisora.

7) Deverá operar-se, em nome da ACAVEM, uma conta bancária com moeda do país onde se encontrar a sede. Todo cheque será firmado pelo Diretor Financeiro e referendado pelo Presidente ou os membros do Conselho autorizados, por escrito pelo Presidente.

8) O Diretor Financeiro estará autorizado a pagar ao menor custo razoável, por via mais direta passagens e alojamentos, respeitando o artigo "7, subsecção g (iv)" do estatuto para, no máximo, três Diretores. Os recibos das despesas deverão ser apresentados com autenticação comprovada.

9) Se os custos de viagem ou alojamento, de algum membro do Conselho, for pago por uma outra fonte patrocinadora, o Diretor Financeiro da ACAVEM não poderá efetuar reembolso de nenhuma maneira.

10) O Conselho Executivo poderá designar Diretores para que realizem conferências, treinamentos e cursos nas áreas da saúde, informática, técnico-desportiva e administrativa, durante os Campeonatos Mercosul de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas.

11) O Conselho Executivo negociará, todo Campeonato Mercosul de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, com patrocinadores das áreas comerciais, aérea, marítima e terrestre. Torneios, encontros e outros ficarão a cargo de seus filiados.


3. Procedimentos para a Composição do Conselho Executivo - Votação
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1) As pessoas que não são membros do Conselho Executivo, e pretendem candidatar-se aos postos de Presidente, Vice-presidente Executivo, Vice-presidente de Estádio, Vice-presidente Fora de Estádio, Diretor Secretário, Diretor de Medicina Desportiva, Diretor Financeiro e Diretora Feminina, deverão apresentar ao Diretor Secretário sua solicitação, incluída na chapa, firmada por todos os candidatos, acompanhada do Curriculum Vitae, noventa dias antes da Assembléia Geral Ordinária.

2) A chapa completa das candidaturas ao Conselho, serão imediatamente circuladas pelo Diretor Secretário aos filiados da ACAVEM.

3) O Diretor Secretário preparará as formas de votação, para todas as chapas em disputa, dos postos para o Conselho Executivo durante a Assembléia Geral Ordinária.

4) A votação se fará secreta utilizando-se uma urna. O Presidente da ACAVEM escolherá, por meio de sorteio, um dos presentes da Assembléia Geral Ordinária, para fazer a contagem dos votos. Se o Presidente e todo o Conselho Executivo estiverem tentando uma nova reeleição, os presentes deverão eleger um Presidente e Secretário para conduzir os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária, durante o pleito. O Presidente da ACAVEM terá direito a decidir um empate, utilizando-se de um voto Minerva. As formas de votação estarão disponíveis para inspeção de todos os candidatos que tomarem parte na disputa.


4. Comitê de Estádio
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a) Este Comitê será presidido pelo Diretor de Estádio da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê de Estádio nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional da Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro para este Comitê, incluindo seu nome na lista da Região, que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar as designações ao Presidente do Comitê dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b e c" anteriores, o mesmo fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê organizador de um Campeonato Mercosul de Pista e Campo terá direito de designar, ante o Comitê da ACAVEM, a pessoa que estará a cargo das provas de Estádio, seguindo as regras e procedimentos da WAVA/ IAAF.


5. Comitê Fora de Estádio (ruas e caminhos)
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a) Este Comitê será presidido pelo Diretor Fora de Estádio da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê Fora de Estádio, nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro para este Comitê, incluindo seu nome na lista da Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação, ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b e c" anteriores, o mesmo fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um filiado, do seguinte Campeonato Mercosul de Caminhos e Ruas, terá o direito de designar ante o Comitê da ACAVEM, a pessoa que estará a cargo das provas, seguindo as regras e procedimentos da WAVA/IAAF.


6. Comitê de Informática
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a) Este Comitê será presidido pela pessoa nomeada pelo Presidente da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional designará um membro deste Comitê, incluindo seu nome na lista da Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação ao presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, ele mesmo fará as designações, para pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um Campeonato de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, terá direito de designar ante o Comitê da ACAVEM, a pessoa que estará a cargo da informatização do evento, seguindo os procedimentos da ACAVEM e as especificações das regras de competições da WAVA/IAAF.


7. Comitê de Comunicações
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a) Este Comitê será presidido pela pessoa nomeada pelo presidente da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro deste Comitê, incluindo seu nome na lista da Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, ele mesmo fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um Campeonato Mercosul de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, terá direito a designar a pessoa que estará a cargo, das comunicações do evento, seguindo os procedimentos da ACAVEM para este caso especial.


8. Comitê de Disciplina
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a) Este Comitê será presidido pelo Vice-presidente da ACAVEM.

b) O Vice-presidente da ACAVEM nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas, dos países filiados indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro deste Comitê, incluindo seu nome na lista de sua Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação ao presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, o mesmo fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) São passíveis de julgamento pelo Comitê de Disciplina as seguintes faltas:
    i. Declaração incorreta da categoria.
    ii. Uso inadequado de farmacos (dopagem).
    iii. Competir ou tentar competir como membro do sexo oposto.
    iv. Promover, organizar, conduzir ou publicar qualquer competição internacional de Veteranos sem a prévia autorização da ACAVEM.
    v. Conduta antidesportiva.
    vi.Fazer-se passar por Delegado ou membro do Conselho Executivo com direito a voto na Assembléia Geral Ordinária.

f) A acusação de uma ofensa, conforme a subsecção "e" ( i-vi ) deste regulamento, será enviada ao Diretor Secretário, que por sua vez, dentro de sete dias seguintes a sua recepção, enviará cópia da acusação a cada membro do Conselho Executivo e ao Presidente do Comitê de Disciplina, pelo correio, devidamente registrada ao acusado.

g) O Diretor Secretário fará chegar ao acusado, uma cópia desta seção do regulamento, junto com o nome e endereço de cada um dos membros do Comitê de Disciplina.

h) Dentro dos trinta dias seguintes ao recebimento da cópia da acusação, o acusado deverá apresentar a cada membro do Comitê de Disciplina, uma defesa escrita da acusação.

i) Cada membro do Comitê de Disciplina, terá quinze dias, a contar da data de expiração do prazo cedido ao acusado para sua defesa, para remeter por escrito suas recomendações ao Presidente do Comitê de Disciplina.

j) Dentro dos quinze dias seguintes ao recebimento das recomendações escritas, por todos os membros do Comitê de Disciplina (porém não mais que quarenta e cinco dias depois da expiração do prazo de trinta dias aos quais o acusado estava obrigado a responder), o Presidente do Comitê de Disciplina fará chegar ao Diretor Secretário, o sumário das averiguações do Comitê.

k) A pessoa que for considerada culpada de uma acusação relacionada na subseção "e" (i-iv e vi)) anterior, será suspensa das atividades dos Atletas Veteranos por dois anos, na primeira vez, ou pelo resto da vida em caso de reincidência.

l) A pessoa que for considerada culpada de uma acusação relacionada na subsecção "e" (i-vi) anterior, não poderá ser membro do Conselho Executivo, ou de qualquer outro Comitê.

m) A pessoa que for considerada culpada de uma acusação de conduta antidesportiva conforme prevê a subsecção "e" (v) anterior, estará sujeita à suspensão (não maior que dois anos ) ou reprimenda determinada pelo Comitê de Disciplina.

n) O Diretor Secretário, dentro de um período não maior que quinze dias a partir da recepção das averiguações do Comitê de Disciplina, informará ao acusado e ao Conselho Executivo a decisão correspondente.

o) A suspensão imposta nos términos desta secção, deverá ser observada pelo Clube, Associação, Círculo de Atletas, ou ainda o Clube que representa a Região, da qual o filiado pertença.


9. Comitê Anti-dopagem e Médico
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a) Este Comitê será presidido pelo Diretor de Medicina Desportiva da ACAVEM.

b) O Diretor de Medicina Desportiva, nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas, dos países filiados , indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro deste Comitê, incluindo seu nome na lista da Região que será enviada ao presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária

d) Se alguma Região não notificar a designação, ao presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, ele mesmo fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um Campeonato Mercosul de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, terá direito a designar a pessoa que estará a cargo, dos assuntos relacionados com anti-doping e médico do evento.

f) O Comitê Antidopagem e Médico, informará ao Comitê de Disciplina, todos os casos de dopagem geral ou especifico.

g) O Comitê Antidopagem e Médico, será responsável por esta área em todos os Campeonatos Mercosul de Atletas Veteranos, conforme as "normas e procedimentos para controle de doping da WAFA/IAAF".

h) O Comitê Antidopagem e Médico, informará ao Conselho Executivo e ao Comitê de Disciplina de todos os casos relativos a dopagem geral ou especifico.


10. Comitê Legislativo
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a) Este Comitê será presidido pelo Vice-presidente da ACAVEM.

b) O Vice-presidente da ACAVEM, nomeará um membro por Clube, Associação, ou Círculo de Atletas, dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional designará um membro deste Comitê, incluindo seu nome na lista da Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias seguintes ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar a designação, ao Presidente do Comitê dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, ele mesmo fará as designações, para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) Todas as proposições de alterações no estatuto e regulamento, recebidas pelo Diretor Secretário serão enviadas ao Comitê Legislativo.

f) O Comitê Legislativo não alterará a intenção das modificações propostas, sem a autorização escrita dos autores da proposta em questão.


11. Comitês de Recordes
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a) Este Comitê será presidido pela pessoa nomeada pelo Presidente da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê de Recordes, nomeará um membro por Clube, Associação ou Círculo de Atletas dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional de cada Região.

c) Cada Clube Nacional Regional designará um membro para este Comitê, incluindo seu nome na lista de sua Região que será enviada ao Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias, ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação ao presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, ele mesmo fará as designações, para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um Campeonato Mercosul de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, terá direito de designar a pessoa que estará a cargo dos registros de recordes estabelecidos em seu Campeonato, seguindo os procedimentos das regras da WAVA/IAAF e posterior encaminhamento ao Presidente do Comitê de Recordes da ACAVEM.


12. Comitê Feminino
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a) Este Comitê será presidido pela Diretora Feminina da ACAVEM.

b) A senhora Presidente do Comitê Feminino, nomeará um membro por Clube Associação ou Círculo de Atletas, dos países filiados, indicados pelo Clube Nacional da Região.

c) Cada Clube Nacional Regional, designará um membro para este Comitê, incluindo seu nome na lista da sua Região que será enviada a Presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias ao encerramento do Campeonato Mercosul de Pista e Campo, coincidente com a Assembléia Geral Ordinária.

d) Se alguma Região não notificar sua designação, o presidente do Comitê, dentro dos quarenta e cinco dias mencionados nos parágrafos "b" e "c" anteriores, fará as designações para as pessoas procedentes de qualquer parte dos países filiados.

e) O Comitê Organizador de um Campeonato de Pista e Campo ou Caminhos e Ruas, terá o direito de designar a pessoa que estará a cargo das atribuições do Comitê no evento, seguindo os procedimentos da WAVA/IAAF.


13. Comitê de Modalidades Desportivas
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a) Este Comitê será presidido pelo diretor de Estádio da ACAVEM.

b) O Presidente do Comitê convidará os Diretores dos Clubes, associações e Círculos de Atletas fundadores da ACAVEM, para nomear a "Comissão de Modalidades Desportivas para Atletas Veteranos".

c) Os trabalhos da Comissão, serão conduzidos exclusivamente para: Elaboração dos estatutos e promoção de eleições dos Diretores das modalidades desportivas.

d) Os membros da Comissão decidirão pela extinção do Comitê de modalidades, assim que estiver composta a Comissão e sua administração.

e) No momento que cada uma das Modalidades se tornar entidade, não mais será administrada pela Comissão, manterá registro de todos os seus trabalhos, os quais deverão ser arquivados no acervo histórico da ACAVEM.

f) A Comissão de Modalidades será extinta assim que em consenso os Clubes considerem que as metas foram atingidas.


14. Autoridade
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Em todo assunto relacionado com a interpretação ou aplicação deste regulamento, o Conselho Executivo da ACAVEM terá a palavra final.